Proposta é aprovada com foco na inclusão e diversificação de conselhos de administração, tendo como base o projeto de lei 1246/21 da deputada Tabata Amaral.
No dia 09/08, a Câmara dos Deputados do Distrito Federal deu um passo significativo em direção à equidade de gênero nas esferas de poder corporativo ao aprovar o Projeto de Lei 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros colaboradores. A nova legislação determina a reserva de 30% das vagas de titulares nos conselhos de administração de empresas públicas para mulheres, reforçando a importância da participação feminina em posições estratégicas de liderança.
O texto estabelece que a cota de 30% será aplicada não apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista, mas também a subsidiárias e companhias controladas por essas entidades. Além disso, a regra abrange empresas onde a união, estados ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto, seja de forma direta ou indireta.
O processo de implementação da cota será gradativo no setor público. Na primeira eleição após a promulgação da lei, um mínimo de 10% das vagas nos conselhos de administração deverá ser ocupado por mulheres. Essa proporção aumentará para 20% na segunda eleição, culminando nos estabelecidos 30% a partir da terceira eleição. É relevante notar que, a partir dessa terceira eleição, 30% das vagas destinadas às mulheres devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, sendo o critério de autodeclaração utilizado para o reconhecimento da identidade de mulher negra.
Além disso, o projeto de lei enfatiza a transparência e responsabilidade corporativa ao determinar que as empresas de capital aberto devem incluir em seus relatórios dados relacionados à política de equidade de gênero. Isso envolve informações como a proporção de mulheres contratadas em diferentes níveis hierárquicos, a presença feminina na administração da empresa e detalhes sobre a remuneração, segregada por sexo.
A especialista em governança corporativa e controle interno, Roberta Castro, ressalta a importância da medida para promover a diversidade e a inclusão nos conselhos de administração. Com vasta experiência em governança, a especialista destaca que essa nova legislação representa um marco positivo para a busca da igualdade de gênero em cargos de liderança, proporcionando uma perspectiva enriquecedora para a tomada de decisões.
À medida que o projeto de lei segue para o Senado, a expectativa é que esse passo significativo rumo à equidade de gênero nas esferas corporativas gere impactos positivos não apenas para a representação feminina, mas também para a qualidade e diversificação das decisões estratégicas nas empresas públicas do país.