Bruno Krupp foi indiciado por atropelar um adolescente de 16 anos que, infelizmente, faleceu. O pedido de habeas corpus foi concedido pelo STJ no dia de hoje. A prisão foi substituída por medida cautelar e Bruno deixará a prisão com uma tornozeleira eletrônica.
“Não identifico necessidade de manter o acusado preso, se outras medidas, com igual idoneidade e suficiência, podem proteger o interesse em jogo, qual seja, evitar a prática de novo crime, sob pena de a prisão cautelar perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação punitiva”, declarou Rogerio Schietti Cruz.