Gabriela Bernardo é uma advogada paulistana, mãe, movida por sua por sua paixão pelo Direito, e por sua experiência pessoal, que se dedica a preparar mulheres que enfrentam relacionamentos abusivos e encontram dificuldades em romper o ciclo da violência, especialmente quando se trata da violência psicológica e patrimonial.
Combate à Violência Psicológica e Patrimonial com base na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trata da violência doméstica e familiar, incluídas aí as violências física, sexual, psicológica, patrimonial, moral e virtual.
A violência ocorrida no âmbito doméstico envolve relações íntimas de afeto, e, portanto, de confiança; ocorre em todas as classes sociais.
O sistema familiar de nossa sociedade está baseado em relações desiguais entre homens e mulheres. Via de regra, a mulher é a responsável por cuidar da casa e dos filhos. Nesse contexto, existir uma lei que proteja as mulheres é de suma importância.
Existem pesquisas que mostram que uma mulher com ensino superior recebe em torno de 63% dos rendimentos de um homem com a mesma escolaridade, e que as mulheres dedicam o dobro do tempo com cuidados pessoais com filhos e domésticos em comparação aos homens.
Esse contexto sócio-econômico e patriarcal dificulta a saída da mulher do ciclo de violência doméstica. As mulheres aguentam por muito tempo essas situações por diversos motivos conflituosos. Romper esse ciclo é um processo que varia de mulher para mulher, e de situação para situação.
A violência psicológica é de difícil identificação, pois o dano não é físico, sequer imediato. Muitas vítimas demoram a perceber que estão sofrendo danos emocionais, pois geralmente as agressões começam de forma sutil, o que chamamos de forma passivo – agressiva.
Existem muitos motivos que mantêm as mulheres presas nesse ciclo de violência: dependência econômica ou emocional do parceiro, medo de perder os filhos, falta de rede de apoio, entre tantos outros.
A Lei de Alienação Parental muito ajuda os homens a ameaçarem as mulheres que tentam sair desse ciclo, com o argumento de tirar a guarda de seus filhos.
Esses danos acabam por prejudicar os filhos também, pois ainda há situações em que mesmo após a mulher conseguir a saída do agressor do lar conjugal, há os que se utilizam dos filhos para continuar o processo de violência contra a mulher – a chamada “violência vicária”, que é utilizar-se de terceiros para atingir o objetivo de agressão.
Devido aos danos que gera à mulher (e aos filhos), a violência psicológica ganhou reforço de lei, tipificado no Código Penal, em seu artigo 147-B, através da Lei 14.188/2021.
Violência patrimonial
Na grande maioria dos casos, a violência patrimonial anda de mãos dadas com a violência psicológica.
Há vários tipos de violência patrimonial, que envolvem o homem controlar o dinheiro da mulher, apropriar-se de seus bens e pertences, desviar bens comuns para proveito próprio, destruir bens pessoais, cometer estelionato sentimental, que é usar da relação amorosa e de chantagens, para obter vantagens econômicas.
Isso porque enquanto na violência psicológica, o agressor tenta manipular a vítima através do relacionamento afetivo; na violência patrimonial, ele atinge a vítima, a partir da confiança inerente ao relacionamento, muitas vezes exercendo o controle das finanças, e.g., administração dos bens comuns e desvio dos mesmos, outorga de procuração, destruição ou ocultação de bens da mulher, controle de seu dinheiro, seus gastos, chegando até mesmo a destruição de bens e objetos de trabalho, como celulares e computadores, fotografias, roupas, etc.
Desafios Enfrentados pelas Vítimas de Violência Patrimonial
No Brasil, há uma escassez de dados e pouco debate sobre o tema, mas esse tipo de abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha.
Ainda vivemos em uma sociedade patriarcal onde os homens são privilegiados em detrimento das mulheres, sendo muito comum a sociedade julgar as mulheres pelas violências cometidas pelos agressores, mesmo quando ela é a vítima. Frases como “apanha porque merece” são bastantes comuns…
Além da pressão social pelas quais as mulheres passam num processo de separação, dificuldades financeiras, cuidados com os filhos, elas também temem perder a convivência com os filhos, por falta de conhecimento das leis e pelas ameaças dos parceiros, de várias formas.
Gabriela esclarece que essas dificuldades muitas vezes ocorrem em meio a abusos patrimoniais e fraudes financeiras cometidas pelos parceiros, que passam desapercebidos no Direito de Família.
Além, obviamente, de ser mais uma forma velada de violência psicológica, porque sobrecarrega a mãe, além de causar seu estrangulamento financeiro e emocional.
Trabalho Transformador de Gabriela Bernardo
A partir de sua experiência pessoal, aliada à sua vasta atuação no Direito, Gabriela traz seu lugar de fala à essas mulheres, utilizando todas as ferramentas legais disponíveis para proteger e fortalecer suas clientes.
Gabriela analisa que existe um hiato entre as leis que cuidam do âmbito do Direito de Família brasileira, e as novas leis do âmbito criminal, que passaram a proteger as mulheres, a partir da Lei Maria da Penha.
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, para orientar os juízes em seus julgamentos. Assim, como exemplo, o não pagamento de pensão, ou pagamento incorreto, por um pai com capacidade financeira, pode ser enquadrado no crime de abandono material, sendo ainda de difícil aplicação.
Há ainda um caminho importante a percorrer. Gabriela está empenhada a enfrentar esses temas a partir de um trabalho sério, com iniciativas, debates e ações junto à sociedade e ao Poder Judiciário.
Seu trabalho e visão multidisciplinar visam transformar as histórias dessas mulheres – de vítimas a protagonistas de suas vidas, sendo exemplo para seus filhos. “Só assim, poderemos caminhar rumo à eliminação do machismo estrutural vigente em nossa sociedade”, analisa Gabriela.