Nesta semana, o ex-jogador Amaury Nunes publicou uma carta aberta nas redes sociais, lamentando o fato de não poder ver Enrico há quatro meses, filho da sua ex-esposaKarina Bacchi. De acordo com ele, a última vez que viu o menino foi em abril, um pouco antes de anunciar o término do seu casamento.
Amaury e Karina se conheceram em 2017, 20 dias após o nascimento do filho de Karina. Enquanto estavam juntos, a atriz reconhecia socialmente o ex-jogador como pai da criança e o presenteou com a paternidade socioafetiva. Mas, no entanto, o casal não chegou a finalizar a o processo por causa da pandemia e com a crise no relacionamento, Karina pediu que Amaury assinasse um documento renunciando o processo de reconhecimento da paternidade de Enrico. Na identidade da criança, não existe registro de paternidade. Nesse caso, Amaury tem direito a ver a criança?
“No momento, senão há nenhuma decisão que obrigue a genitora a compartilhar a convivência do filho com o ex-marido, juridicamente não há nada de errado nisso. No entanto, se o vínculo for o narrado, basta que o interessado busque este reconhecimento de paternidade socioafetivajudicialmente, agora de forma litigiosa, e não mais consensualmente como estava sendo feito. E se privado o vínculo, bem como aptidão do requerente para exercer de forma responsável a paternidade, está deverá ser reconhecida judicialmente”, explica a advogada de família Barbara Heliodora.
A paternidade socioafetiva reconhece vínculos de afeto e aufere a paternidade ou maternidade na mesma igualdade de filhos de adoção ou biológicos, sempre olhando pelo melhor interesse do infante.
“Não podemos esquecer que havia uma criança que teve seu rompimento abrupto com a figura que entedia e reconhecia como pai, e que por uma decisão unilateral da genitora, lembrando pela narrativa dos fatos que não temos como atestar serem verídicos, ainda que dentro da legalidade está refletindo justamente nesta criança”, destaca a especialista.
De acordo com Barbara Heliodora, não precisa ter um vínculo biológico, já que é o próprio laço afetivo que gera esse vínculo. O direito percebe isso através da manifestação de convivência, educação, comunhão de vida em geral, de um convívio psíquico, emocional e material.Mas uma vez estabelecida a paternidade socioafetiva, o pai tem todos os direitos e obrigações de um pai biológico ou por adoção.
“Pela lei, Amaury não tem o direito de ver a criança, já que não oficializou a paternidade e que até onde se sabe, não há decisão no sentido de autorizar a convivência do infante. O pode ser a qualquer momento modificado caso haja prova neste sentido a convencimento do juiz do caso, em prol do próprio direito do infante de conviver com seus pais também por afinidade. Não por outra razão, já vimos alguns padrastos conseguirem a guarda de seus enteados após a morte da mãe.”
Nesse caso, o bom senso seria um ótimo aliado, pois em uma situação que você está se separando de pessoa e a criança sente falta, esse convívio vai ser saudável e fundamental para sua primeira infância. Karina poderia chegar a um acordo com Amaury, mas não existe nada que a obrigue juridicamente ainda. Lembrando que o documento assinado pelo Amaury fora assinado sem qualquer vício de consentimento oque o tornaria nulo, por exemplo. ”, ressalta.
A advogada de família finaliza alertando que o Estado garante que todos possam entrar na Justiça para ter um direito reconhecido.
“Para isso, o Amaury deve apresentar provas desse vínculo para um juiz e um promotor, que vão fazer a decisão de acordo com o que for melhor para o bem-estar da criança”, conclui.