Após a coluna LeoDias noticiar que Givaldo Alves processou Deolane Bezerra por difamação, a redação da reportagem teve acesso à intimação que o Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou para a advogada na última quinta-feira (14/4). No entanto, o documento chamou a atenção ao frisar que a influenciadora poderia prestar esclarecimentos, caso quisesse. O fato da juíza deixar a critério de Deolane à ida a audiência despertou a curiosidade dos internautas e a coluna foi atrás de advogados para explicar a aplicabilidade do conceito.
Dr. José Leandro Caldas explicou que a não obrigatoriedade aconteceu por se tratar de um pré-processo, visto que Deolane ainda não é ré. Nesse sentido, o depoimento da influenciadora se tornaria mera prova, o que a permite se abster: “Ela pode simplesmente dizer: ‘Ah, não quero. Me resguardo o direito de ficar calada’, como diz o princípio nemo tenetur se detegere, no qual permite o acusado a não produzir provas contra si mesmo”, explicou o advogado.