Após vídeo viralizar com preconceito, pastora posta retratação: “Fui infeliz”

Em discurso em uma igreja evangélica de Nova Friburgo, no RJ, Karla Cordeiro criticou fiéis que defendem causas políticas, raciais e LGBTQIA+

Karla Cordeiro viralizou na web ao aparecer em um vídeo (assista logo abaixo) em que aparece criticando os fiéis que defendem causas políticas, raciais e LGBTQIA+. Diante da grande repercussão, a pastora de uma igreja evangélica de Nova Friburgo, na região serrana no Rio de Janeiro, se manifestou por meio de seu Instagram, onde publicou uma nota de retratação.

Nela, a mulher afirma que “foi infeliz” na escolha de suas palavras durante discurso e ainda diz que não se considera uma pessoa preconceituosa e “nem contra pessoas com orientações sexuais diferentes”.

“Eu sou a Karla Cordeiro e venho, através desta nota, pedir desculpas pelos termos que usei em minha palestra proferida no último sábado”, escreveu. “Eu, na verdade fui infeliz, nas escolhas e quero afirmar que não possuo nenhum tipo de preconceito contra pessoas de outras raças, inclusive meu próprio pastor é negro, e nem contra pessoas com orientações sexuais diferentes da minha, pois sou próxima de várias pessoas que fazem parte do movimento LGBTQIA+”, ressaltou.

Ela ainda frisa que sua mensagem não expressa a opinião de seu pastou ou mesmo da igreja onde prega: “A minha intenção era de afirmar a necessidade de focarmos em Jesus Cristo e reproduzirmos seus ensinamentos, amando os necessitados e os carentes. Principalmente as pessoas que estão sofrendo tanto na pandemia. Fui descuidada na forma que falei e estou aqui pedido desculpas. Ressalto também que as palavras que utilizei não expressam a opinião do meu pastor, nem da minha igreja”, finalizou.

De acordo com publicação do Portal G1, a polícia Civil abriu inquérito depois de analisar o discurso de Karla, membro da Igreja Sara Nossa Terra. Em entrevista, o delegado titular da 151ª DP, Henrique Pessoa disse que as imagens têm “teor claramente racista e homofóbico, o que configura transgressão típica na forma do artigo 20 da Lei 7716/87”. Ele ainda informa que a pena para esse tipo de crime é de 3 a 5 anos “com circunstâncias qualificadoras por ter sido feita em mídias sociais e através da imprensa”.

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